Proteja o ativo mais importante do seu negócio: a sua marca.

Tudo feito de forma online, rápida e prática!

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Registre sua marca. É fácil,
é seguro
– à partir de R$900,00!

Sua marca precisa estar protegida com seriedade, agilidade e com os melhores profissionais!

A GC Marcas tem uma especialidade: cuidar e proteger da sua marca. Há mais de 9 anos fazemos registros de marcas perante o INPI (órgão público responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil). A empresa possui advogados em sua equipe, assim, também atuamos elaborando recursos de indeferimento de marca, bem como em ações judiciais discutindo a proteção de marca.

Como funciona

Agilizamos o Registro de sua Marca. Processo online e seguro.

Veja os Três Passos para Proteger sua Identidade Visual

1

Consulta de Registro

Preencha o formulário acima de (Consulta de Viabilidade) e nosso time de especialistas irá pesquisar a viabilidade do registro da sua marca. É um passo fundamental para sua segurança jurídica e é gratuito para pesquisas no Brasil.

2

Processo de Registro

Se a sua marca estiver disponível, contrate nossos serviços através de WhatsApp ou por e-mail. Eletronicamente, você assinará um Contrato de Prestação de Serviços e uma Procuração para nossa equipe representar seus interesses junto ao INPI.

3

Certificado da Marca

Ao final do processo de Registro da Marca, iremos lhe comunicar o resultado e enviar o certificado de Registro de Marca, com validade de 10 anos.

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Nossos Serviços

Com foco em Propriedade Intelectual, nossa empresa
fornece os seguintes serviços:

Registro de Marca

Só é dono quem registra! Proteja sua marca com o registro no INPI e tenha exclusividade sobre a marca em todo o território nacional.

Registro de Software

É a codificação de um conjunto de técnicas que visam um fim determinado – seja ele um APP (aplicativo), ou um software (programa de computador).

Consultoria Jurídica

Elaboração e defesas de ações judiciais que discutam propriedade intelectual; Notificações e Contra Notificações Extrajudiciais; Contratos de licenciamento de Uso e Cessão de Marcas.

+ 9 anos de mercado, profissionais reconhecidos.

Atendimento em todo o Brasil

Mais de 1.200 processos já realizados

Alguns de nossos clientes

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Perguntas frequentes

Dúvidas? Estamos aqui para ajudar.

O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É uma autarquia federal com sede na cidade do Rio de Janeiro e é responsável por colocar em prática a Lei de Propriedade Industrial em todo o Brasil. Os pedidos de registro de marcas e patentes devem passar pelo INPI antes para aprovação, sendo o único órgão capaz de resguardar marcas e patentes em todo o território nacional.

Na hora de registrar a sua marca, outra dúvida que pode surgir durante o processo é em como classificá-la. Dependendo do segmento da área de atuação de sua marca (serviços ou produtos), haverá um direcionamento para uma ou mais das 45 classes para o registro de sua marca. Caso tenha interesse, acesse o site do INPI para ver a lista completa.

A legislação brasileira, como a legislação da maioria dos países, concede o direito de uso exclusivo da marca àquele que primeiro faz o seu registro, em detrimento daquele que apenas a utiliza. Ou seja, o simples uso de uma marca, a qual denominamos aqui de marcas de fato, não garantem ao usuário os direitos que decorrem da propriedade da marca, advinda exclusivamente do registro, comumente conhecidas como marcas registradas.

Isso, portanto, abre portas para que terceiros, por acaso ou intencionalmente, solicite o registro da sua marca antes de você. O registro feito por terceiro, quando devidamente obtido, implicaria na necessidade de você trocar a sua marca, para evitar qualquer confusão entre a marca registrada pelo terceiro e a sua, eis que não deteria qualquer direito, ainda que tenha sido sua a criação da marca.

Talvez você esteja se perguntando “então eu, que criei a marca e fui o primeiro a utilizar, mas não pedi o registro, posso perdê-la para outro que a registrou primeiro, sendo que ele poderá ainda me obrigar a parar de utilizar a minha marca”? A resposta seria sim.

Essa resposta decorre do primeiro benefício do registro de marcas: o uso exclusivo do sinal distintivo em uma determinada classe de serviços ou produtos. Vamos traduzir isso da forma mais clara possível: quem tem a marca registrada tem o direito de exigir que ninguém mais a use naquela classificação. Ou seja, você, que criou a marca, passaria a utilizá-la de forma indevida e se veria obrigado a cessar o uso.

Como nós não queremos que você passe pelo percalço que muitos outros já passaram ao perder a sua marca, nós facilitamos o seu registro.

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado a cada 10 anos sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário, ele pode perder a marca.

Formas de pagamento

Boleto, Pix e Cartões:

Contato

(31) 3972-1821 | (31) 99601-1942
Rua dos Guajajaras, 910 - Sl. 709
BH/MG - CEP: 30180-100

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